Conforme já comunicado anteriormente, a partir de 26/09/2026, as regras e informações fiscais utilizadas nas operações do SYSTEK SISTEMAS passarão a ser aplicadas exclusivamente por meio do Grupo Tributário.
Essa alteração tem como objetivo centralizar a parametrização fiscal, reduzir configurações duplicadas no cadastro dos produtos e proporcionar maior consistência na aplicação das regras tributárias.
Cada Grupo Tributário passará a possuir dois perfis de configuração, permitindo definir a tributação adequada de acordo com o regime tributário do emitente:
🔹 Simples Nacional
🔹 Regime Normal
Dessa forma, um mesmo Grupo Tributário poderá conter as configurações correspondentes aos diferentes regimes, e o SYSTEK SISTEMAS utilizará o perfil adequado conforme o CRT da empresa emitente.
Cadastro do Produto → Aba Fiscal
Com essa alteração, a aba Fiscal do cadastro do produto será simplificada e permanecerá com os seguintes campos:
- NCM — Preenchimento obrigatório
- Classificação fiscal individual do produto.
- CEST — Preenchimento opcional
- Informado quando aplicável ao produto/operação.
- Origem — Preenchimento opcional
- Caso seja informada diretamente no produto, terá prioridade e substituirá a Origem configurada no Grupo Tributário. Quando não informada, será utilizada a configuração do Grupo Tributário.
- Grupo Tributário — Preenchimento opcional
- Permite vincular o produto a um Grupo Tributário específico. Caso nenhum grupo seja informado no cadastro do produto, o sistema utilizará automaticamente o Grupo Tributário definido como Padrão.
Regra de aplicação:
Produto → Grupo Tributário → Perfil correspondente ao CRT do emitente → Tributação da operação
Com essa nova estrutura, buscamos tornar a configuração fiscal mais centralizada, padronizada e segura, facilitando a manutenção das regras tributárias e preparando o SYSTEK SISTEMAS para as novas exigências fiscais e para a evolução da Reforma Tributária.
